domingo, 2 de novembro de 2014

Identificação do Profissional

Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica

Resolução do CAU/BR dispõe sobre indicação de responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.


Teatro Estadual de Araras (SP). Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Nelson Kon

Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.

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