Leia a resolução 51 e veja quais sã as atribuições, profissionais do Arquiteto e Urbanista
Com a
presente Resolução o CAU/BR atende à responsabilidade que lhe foi atribuída
pela Lei nº
12.378,
de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos
de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados
entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões
regulamentas. Cumpre referir que este normativo se reveste de importância
capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais
há décadasvêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente
foram reconhecidas como de sua alçada.
– projeto
arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio
histórico.
–sendo
indevidamente exercidas por outros profissional;.
s que não
têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.
Essa
situação
–que
atenta contra a segurança das pessoas e do meio ambiente e inviabiliza o adequado
atendimento das necessidades sociais, além de ser prejudicial à profissão e aos
profissionais
–se
instalou no país juntamente com a instituição do primeiro marco regulatório das
profissões tecnológicas, representado pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de
dezembro de 1933. No âmbito desta regulamentação, as atividades, atribuições e campos
de atuação dos então chamados arquitetos estiveram marcados por várias e amplas
áreas de “sombreamento” com os de outros profissionais, tais como engenheiros
civis e agrimensores, também estes regulamentados pelo citado decreto e fiscalizados
pelo
Sistema
Confea/Crea. A situação de “sombreamento” acima referida não foi alterada de
forma significativa quando da
publicação
da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que, além de incluir a Agronomia no ...
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